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Marcelo Medeiros
Porto Alegre (RS)
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Marcelo Medeiros
Comentário ·
há 7 anos
O ex-juiz Sérgio Moro cometeu lawfare contra o ex-presidente Lula?
Rafael Rocha
·
há 7 anos
Ok, tudo correto. Quanto às considerações:
1- Evidentemente que se comunicavam. Partindo do pressuposto básico do cumprimento do dever funcional, comunicavam-se no sentido de levar às investigações e operações à verdade dos fatos. Por enquanto, nada que possa passar perto da suspeita de que assim não foi.
2- Partamos da hipótese que, pelo exposto em "1", evidentemente não se confirmará, alguma prova colhida na Lava-Jato não tivesse materialidade. Como as pretensas provas de Lawfare foram obtidas por meio ilegal, a partir da ação de um hacker, elas morreriam antes de que se condenasse as ações do MP, visto que seriam fruto de uma árvore envenenada. Haverá quem diga, num delírio, que as provas obtidas pelo MP também o seriam. Mas a origem do que sustentaria essa tese também o é - pela ação do hacker. Portanto, nada a alegar quanto às sentenças, No máximo, numa ação para agradar os que agora se rebelam, alguma ação contra os agentes envolvidos.
3- Plenamente de acordo.Nada há que alterar naquilo que já foi julgado.
4- No máximo alguma ação, prevista em legislação, contra os agentes. O que me parece seria uma demasia. Enfim...
5- Se vier do PT, para as pessoas coerentes, somente poderá ser dado algum crédito quando o Partido repudiar publicamente as ações na Venezuela, que perseguem opositores, alteram formação do Legislativo por decreto, bem como na Corte Suprema. Enquanto nada ocorrer, tudo o que vier do PT só tem um destino: o lixo.
6- Chance de ouro para o Supremo aplicar a vontade popular, da cidadania, formadora do Direito em essência. E reconhecer que a materialidade de uma prova, cabal, indiscutível, nunca poderia ser afastada por um encaminhamento viciado apenas no aspecto formal. Puna-se, com rigor se for o caso, aquele que infringiu a formalidade. Mas nunca, sob pena de inafastável injustiça com os fatos, e por fim com a sociedade, se vire as costas para a prova material, a verdade dos fatos, que grita pela aplicação da lei.
7- O temor de uma ditadura vinda das Forças Armadas, para o bem da Democracia e da Nação em última análise, está afastada de pronto no atual momento do País. Os nomes ligados à área militar no atual Governo, inicialmente temidos sob o prisma da democracia, estão se mostrado os mais lúcidos na interação Executivo-Legislativo. Sinal dos tempos. Força da democracia.
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Marcelo Medeiros
Comentário ·
há 10 anos
Jair Bolsonaro cometeu crime e quebrou o decoro parlamentar: deve ser processado e perder o mandato
Rômulo de Andrade Moreira
·
há 10 anos
Perfeitas as colocações.
Evidentemente eu nunca defenderia tortura, seja de direita (como as alegadas nos anos 60, que incluiriam Ustra), nem de esquerda (como os registros dizem da guerrilha nos anos 60, que incluiriam Dilma). O fato: Dep. Jair Bolsonaro em nenhum momento de seu pronunciamento defendeu a tortura, mas sim um militar acusado de torturar, mas anistiado por Lei. A mesa Lei que anistiou Dilma, acusada de atos de terror, e que vários deputados defenderam, Ou seja, não houve apologia à tortura, mas a defesa a uma pessoa. Tão válida quanto os que defendem a pessoa de Dilma. Ambos, tortura e terror, condenados pela CF/88. Se Bolsonaro perdesse o mandato por citar positivamente Ustra, sem citar tortura, não restará outro caminho que não seja a cassação dos 137 deputados que citaram positivamente Dilma, mesmo que não tenham referido atos de terror. Fatos são fatos. O resto, retórica, uma pobre retórica..
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Marcelo Medeiros
Comentário ·
há 10 anos
Jair Bolsonaro cometeu crime e quebrou o decoro parlamentar: deve ser processado e perder o mandato
Rômulo de Andrade Moreira
·
há 10 anos
Evidentemente eu nunca defenderia tortura, seja de direita (como as alegadas nos anos 60, que incluiriam Ustra), nem de esquerda (como os registros dizem da guerrilha nos anos 60, que incluiriam Dilma). O fato: Dep. Jair Bolsonaro em nenhum momento de seu pronunciamento defendeu a tortura, mas sim um militar acusado de torturar, mas anistiado por Lei. A mesa Lei que anistiou Dilma, acusada de atos de terror, e que vários deputados defenderam, Ou seja, não houve apologia à tortura, mas a defesa a uma pessoa. Tão válida quanto os que defendem a pessoa de Dilma. Ambos, tortura e terror, condenados pela CF/88. Se Bolsonaro perdesse o mandato por citar positivamente Ustra, sem citar tortura, não restará outro caminho que não seja a cassação dos 137 deputados que citaram positivamente Dilma, mesmo que não tenham referido atos de terror. Fatos são fatos. O resto, retórica, uma pobre retórica..
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